terça-feira, 1 de novembro de 2011

 

A locação por temporada é conhecida por nomes diferentes em diferentes regiões do Brasil, como “aluguel de temporada”, “locação temporária”, “aluguel temporário”, etc...

É considerada locação para temporada (ou aluguel por temporada) aquela destinada a residência provisória (estadia) do Locatário para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, realização de obras em seu imóvel e outras situações em que a locação ocorra somente por determinado tempo.

O que realmente pode ser considerado aluguel por temporada são contratos não superiores a noventa dias.

A modalidade de aluguel por temporada quase sempre envolve também o mobiliário que disponível no imóvel. Para que o contrato não traga riscos para o Locador ou para o Locatário, é importante que, em anexo ao contrato, conste um inventário que descreva o imóvel e seu mobiliário e utensílios, registrando, com detalhes, o estado em que se encontram.

É prática comum também a exigência do chamado “cheque caução” que é mantido em poder do locador e pode ser utilizado por este para cobrir gastos com prejuízos causados pelo locatário durante o período em que alugar a casa. Uma vez identificada a ausência de problemas durante o aluguel do imóvel, sem prejuízo ao locador, o “cheque caução” é devolvido ao locatário em seu valor integral.

Sendo o contrato de locação de imóvel para temporada, o Locador poderá solicitar receber antecipadamente o valor total dos aluguéis e encargos e ainda exigir uma das modalidades legais de garantia (como é o caso do “cheque caução”), para atender às demais obrigações do contrato.

A retomada de posse do imóvel locado para temporada é simples e rápida. Caso o Locatário não desocupe o imóvel ao fim do contrato, dentro de trinta dias no máximo o Locador pode propor ação de despejo independentemente de notificação premonitória, e ainda solicitar ao juiz que determine a desocupação liminar do imóvel. Isso significa que o juiz pode determinar a desocupação do imóvel de imediato, sem sequer ouvir o Locatário.